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Amanda Pinheiro
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Especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC Minas.
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Amanda Pinheiro
Comentário ·
há 6 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 6 anos
Caso interessantíssimo, professora Cláudia. Que aula!!! Excelente ponderações!
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Artigo ·
há 6 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Decisão do TJMG dá guarita à prevalência da família biológica extensa em detrimento da guarda provisória de 06 anos para fins de adoção... Estamos em momento de atenção, no Direito das Famílias, pois...
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Rosana Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 6 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 6 anos
Parabéns, doutora, pela aula dada neste caso.
Absurdo a senhora desembargadora Albergaria Costa redigir uma peça são maldosa e ignorante. Demonstra nada saber sobre Nome Social na Adoção, nada saber sobre as demandas de uma adoção tardia (dentre elas o desejo de amamentar). Uma ignorância que viola vilmente a Garantia Constitucional da Prioridade Absoluta dos Interesses da criança Vivi! Ignorância que destrói vidas infantis...
#FICAVIVI
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Rosana Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 6 anos
TJMG determina que criança sob guarda provisória dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 6 anos
Doutora, excelentes suas ponderações. Importante que esteja ciente de outros fatos relevantes para compreensão do caso Vivi:
- em 07/04/2013 o genitor de Vivi assassinou o próprio pai a fim de, com a herança que receberia, sustentar seu vício em drogas. A criança estava em seus braços quando contratou os assassinos e foi usada como desculpas para atrair Jácomo ao portão e permitir que os assassinos identificassem a vítima.
- em 17/05/2013, pouco mais de um mês após o homicídio, o genitor de Vivi deu entrada no arrolamento dos bens de seu pai morto, estando ainda o processo em andamento e, até 19/06/2019 ainda consta ele como inventariante.
- em 04/06/2013 o genitor de Vivi foi preso e 18/06/2013 instaurado o processo crime, com condenação ocorrida em 07/11/2016.
- se declarada a indignidade do parricida será declarado indigno e a única herdeira dos bens de Jácomo será a criança Vivi.
- o parricida está atualmente em prisão domiciliar, residindo com sua mãe, que é quem solicita a guarda da menina desde 02/10/2014.
- a criança foi acolhida em 29/07/2014 após viver em companhia da genitora incapaz de providenciar-lhe a criação e proteção necessária, mesmo residindo a avó paterna biológica próxima.
- o primeiro pedido de guarda da avó paterna biológica ocorreu em 02/10/2014 e o objetivo era cuidar dela até que a genitora se recuperasse (algo sem qualquer previsão, já que viciada e sem intenção de se restabelecer) ou o filho saísse da cadeia e assumisse a criança (lembrando ser ela a única herdeira do suposto patrimônio do progenitor assassinado).
Como se vê, há muito mais neste caso do que uma simples briga pela guarda da criança. As motivações da família biológica devem ser melhor investigadas antes que sequer se pense na possibilidade da criança lhe ser entregue.
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